
JOVEM CANDANGO

SOBRE
O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal, sob a gestão da Secretaria da Juventude (SEJUVE), liderada pelo secretário André Kubitschek, em parceria com a Secretaria da Família e Juventude. Criado com o objetivo de oferecer a primeira oportunidade de emprego a jovens do Distrito Federal, o programa alia formação técnica e prática, preparando os participantes para o mercado de trabalho e fortalecendo seus vínculos sociais e profissionais.
Por meio de uma metodologia que integra educação, cidadania e prática profissional, o Jovem Candango transforma potencial em oportunidade, permitindo que cada participante construa uma trajetória de aprendizado e desenvolvimento contínuo.
A execução é realizada em parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo acompanhamento pedagógico, formação teórica e inserção prática em diversos órgãos do GDF.
Vagas do Programa Jovem Candango 2025–2027
1800
55 Milhões
10% das vagas: destinadas a egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal, ou jovens em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade ou internação, desde que possam participar plenamente das atividades do programa.
10% das vagas: reservadas a acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção (art. 101, inciso VII, do ECA) e a órfãos vítimas de feminicídio.
10% das vagas: para pessoas com deficiência (PCD).
10% das vagas: destinadas conjuntamente aos seguintes públicos:
Participantes do Programa Bombeiro Mirim do DF;
Residentes há pelo menos 5 anos em área rural;
Participantes de projetos dos Centros de Juventude;
Filhos de catadores registrados em cooperativas oficiais.
DADOS GERAIS DO PROGRAMA
CRITÉRIOS E PRÉ REQUISITOS
para Inscrição e Participação
O processo seletivo é simplificado, gratuito e classificatório, com base em pontuação objetiva definida por três grupos de critérios:
Estar cursando regularmente o ensino fundamental ou médio em escola da rede pública de ensino do DF, ou instituição da rede privada de ensino na condição de bolsista, durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo em caso de conclusão do Ensino Médio.
Pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF.
1
Ter idade entre 14 e 22 anos no ato da inscrição, exceto para Pessoa com Deficiência (a partir de 14 anos, sem idade limite).
Residir no Distrito Federal durante todo o prazo de contrato, não sendo pago VT intermunicipal.
Oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF.
Familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;
Jovens atendidos pela política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida, conforme disposto na Lei n° 7.210, de 28 de dezembro de 2022.
Jovens órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.
Jovens filhos de catadores registrados nas cooperativas.
Jovem com encaminhamento formal da Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e Juventude





